DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Resolução 22.717
Art. 29. A via impressa do formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será apresentada com os seguintes documentos:
I declaração de bens atualizada, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo
candidato na via impressa pelo sistema (Lei nO 9.504/97, art. 11, § 1°, IV);
II certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato e pelos tribunais competentes quando os candidatos gozarem de foro especial (Lei no 9.504/97, art. 11, § 1°, VII);
III fotografia recente do candidato, preferencialmente em preto e branco, observado o
seguinte (Lei nO 9.504/97, art. 11, § 1°, VIII):
a) dimensoes: 5 x 7cm, sem moldura;
b) papel fotografico: fosco ou brilhante;
c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
d) caracterlsticas: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos,
especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;
IV comprovante de escolaridade;
V prova de desincompatibilização, quando for o caso.
§ 1° Os requisitos legais referentes a filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e a
inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos
bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos
comprobatórios pelos requerentes (Lei n° 9.504/97, art. 11, § 1°, III, V, VI eVIl).
§ 2° A ausência do comprovante a que se refere o inciso IV poderá ser suprida para
declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente.
§ 3° Se a fotografia de que trata o inciso III não estiver nos moldes exigidos, o juiz
determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser indeferido.
§ 4° A fotografia de que trata o inciso III poderá ser apresentada em meio magnético
mediante utilização do sistema previsto no art. 24.
Endereços:
JUSTICA FEDERAL (www.jfpr.gov.br) certidão on line
Distribuidor Criminal Federal
Av.Anita Garibaldi, 888 - 80.540-180
Curitiba-PR
JUSTICA ESTADUAL
1° e 2° Distribuidor Criminal Estadual
Av. Candido de Abreu, 535.
JUSTICA ESTADUALde 2º Grau
Tribunal de Justiça Pça Nossa Sra. Salete.
JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL CRIMINAL
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL
Fórum de Execuções Penais (VEP) Setor de Antecedentes Criminais (1º e 2º Varas e
(Corregedoria dos Presidios) - Av. Joao Gualberto, 741 Alto da Gloria.
JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL DE 1º GRAU (www.df.trf1.gov.br) Certidão on line
JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL DE 2º GRAU (www.trf1.gov.br) Certidão on line em setoriais>CORIP>certidão on line
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL DE 1º E 2º GRAUS ( www.distribuidordf.com.br) certidão on line custo R$ 11,61